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24/05/14

"O capitalismo, divino filho do cristianismo" de Philippe Simonnot


"O capitalismo, divino filho do cristianismo"

Philippe Simonnot



Resumo

Das três grandes religiões da Bíblia, o judaísmo, o cristianismo e o islamismo, qual é a mais próxima do capitalismo? Dos séculos de anti-semitismo aprendemos, nas gerações anteriores, que era o judaísmo. Um renomado sociólogo alemão, Werner Sombart, chegou inclusive a escrever um livro inteiro sobre este assunto. O profeta do Islão, entretanto, foi, em primeiro lugar, um mercador, e as caravanas que ele enviou em missão não tinham lições a receber de ninguém em matéria económica. O cristianismo, por sua vez, parecia, durante muito tempo, mais distante da esfera mercantil com estas famosas palavras de Cristo: "É mais fácil passar um camelo pelo buraco de uma agulha, do que um rico entrar no Reino de Deus". Certamente, Max Weber, em seu famosíssimo ensaio, mostrou que um ramo do cristianismo, depois da Reforma, não era inteiramente estranho aos assuntos do dinheiro, mas, por seu sucesso, A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo foi incapaz de ver as relações profundas e antigas, bem anteriores a Lutero, que se formaram entre o cristianismo e o capitalismo. De alguma maneira, Weber lavou o dinheiro de outros ramos do cristianismo e esqueceu que a Igreja, durante séculos, foi a maior potência capitalista do mundo. De modo especial, ao contrário do sociólogo alemão, podemos argumentar que sem o cristianismo tout court, não haveria capitalismo. É este lado obscuro, ou negado, da religião cristã, que gostaríamos aqui de destacar.

O Código Napoleônico redescobre o Direito Romano

"Comecemos pelo óbvio: não há capitalismo sem capital e não há capital sem propriedade e, portanto, sem direito de propriedade. A Roma Antiga instituiu os três componentes deste direito fundamental: o usus (desfrutar da sua propriedade), o fructus (para ganhar a renda ou os juros), o abusus (poder dar ou vender). Mas este ensinamento perdeu-se com a queda do Império Romano do Ocidente, o que mergulhou a Europa durante vários séculos numa profunda estagnação económica e demográfica. 

De modo geral, data-se no século XVIII a redescoberta de um direito de propriedade à romana. A ideia que se difundiu entre os teóricos da Escola do Direito Natural, na época do Iluminismo, é que a propriedade constitui a implementação de um direito inato do homem sobre as coisas ao seu redor. O resultado mais óbvio e mais evidente desta reinvenção foi o Código Civil Napoleônico, que consagra, de fato, os três componentes do direito de propriedade e permitiu que a burguesia decolasse na França e em todos os países onde este código foi implantado. O Código inspirou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, especialmente no artigo II: “O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão”.

De fato, a inovação em questão poderia ser a reabilitação dos elementos emprestados da teoria da propriedade desenvolvida pelos teólogos do final da Idade Média. O direito de propriedade do Código Civil, que parece extraído diretamente do direito romano – e sabemos a paixão da Revolução e do Império pela Antiguidade romana –, seria, na verdade, a versão secularizada de uma estrutura, cujo primeiro modelo encontra-se entre os pensadores da Igreja. (Persiga a religião pela porta, e ela retorna pela janela – especialmente quando se trata do dinheiro!

[..]

Uma missão confiada a Deus pelo homem


Até os séculos IV e V, aos olhos dos Padres da Igreja, a apropriação privada é uma usurpação e vem destruir um estado originário que ignorava o seu e o meu. Esta propriedade privada, ensinavam, não separa somente os homens entre si; ela os separa também de Deus, fazendo desaparecer esse estado primigênio, onde nada era de ninguém porque tudo era de Deus. A rigor, como no judaísmo antigo e no islamismo primitivo, poderíamos conceber um direito de propriedade limitado ao usus, e, o que é mais importante, limitado pelas necessidades do Estado ou do bem comum. Mas, certamente, não é esse direito de propriedade, mais absoluto ainda do que aquele do direito romano, que os teólogos cristãos, do século XI ao XIII, vão inventar.

Esses teólogos, para estabelecer um direito de propriedade completo e absoluto, vão remontar não à Lei das Doze Tábuas (450 a.C.), a matriz do direito romano, mas vão retroceder muito mais, até... Adão, o pai de todos nós. A Bíblia nos ensina, com efeito, que o primeiro homem é "senhor do mundo" pela vontade de Deus. O primeiro homem é entronizado por Deus como seu ministro na terra, e, portanto, pode exercer um direito de propriedade sobre o universo inteiro, e não apenas sobre esse pequeno pedaço que constitui a Terra prometida ao povo hebreu. Os historiadores modernos do direito natural encontraram, dessa forma, sem se dar conta, o que era para os teólogos não um direito natural, mas uma espécie de missão confiada por Deus ao homem.

Os primeiros vestígios desse trabalho sobre a Bíblia encontram-se em Hugues de Saint Victor (1096-1141), e Alexandre de Halès (1180-1245). Estes dois eminentes teólogos nos lembram que o homem é superior às outras criaturas e que o poder da dominação que se exerce sobre elas é necessário para a ordem e a beleza do universo querida por Deus, apesar do pecado original.

Assim, o direito de propriedade é de origem divina

Em seguida, vem o dominicano Tomás de Aquino (1225-1274), que aperfeiçoou a doutrina. Para o Doutor Angélico, o domínio do homem, por causa do pecado original, já não tem a sua perfeição primeira: ele vai, doravante, responder exclusivamente às necessidades humanas. Ao mesmo tempo, o homem pode fazer coisas que lhe são úteis.

Um outro passo será dado por um certo Jacques Duèze (1244-1334). Originário de uma família da burguesia abastada de Cahors, ele tornou-se papa em 1316 com o nome de João XXII. Ele é o segundo a reinar em Avignon, que se tornou a residência papal. Este brilhante administrador das finanças pontifícias (7) vai situar-se nas antípodas de uma doutrina muito perigosa para os homens do dinheiro que se desenvolve na época. Trata-se da doutrina dos franciscanos, os discípulos do "pequeno irmão dos pobres", (8) que se afirmam alheios a qualquer forma de propriedade. O domínio sobre as coisas temporais, responde-lhe João XXII, só poderia ter sido dado por quem o pode fazer. Ora, Deus só tem a capacidade de dar uma coisa que lhe pertence. Como não há nenhuma dúvida de que Deus é o dominus, o proprietário do universo, não há dúvida de que o domínio das coisas foi introduzido pela vontade divina. O domínio humano não foi, portanto, introduzido por direito humano, mas, como diz a Escritura, por direito divino. O direito de propriedade é, portanto, de origem divina. Daí seu caráter absoluto – exatamente do que o capitalismo tinha necessidade!











Para dar toda a sua força ao novo direito de propriedade absoluta ainda na sua infância, e especialmente ao fructus, era preciso ainda reverter o tabu da usura que entravava o comércio do dinheiro, tanto entre os judeus como entre os muçulmanos e os cristãos. 




Isso foi feito através da invenção do... Purgatório! 




Até o século XIII, o pós-morte foi dividido em duas partes distintas e opostas: o Paraíso e o Inferno. Esta divisão tinha a desvantagem de não estabelecer uma proporcionalidade entre o pecado e a sentença. À medida que o cristianismo finca suas raízes mais profundamente na sociedade, faz-se necessário um sistema menos rudimentar para governar as almas. Assim, deve aparecer, ao longo do século XII, um novo tipo de pecado, o pecado venial – o que significa digno de perdão –, diferente do pecado mortal. Na sequência, estabelecer-se-á que, se os pecadores, na hora da morte, estiverem carregados apenas com pecados veniais, eles não são condenados à perpetuidade, mas a um tempo limitado de suplício num lugar para purgar as faltas, o Purgatório. Os mortos que foram para este lugar beneficiam, assim, de um suplemento de vida! Acima de tudo, eles estão seguros de que, ao sair das suas provas de purificação, serão salvos. Porque o Purgatório só tem uma porta de saída, aquela que abre para o Paraíso.




A duração da permanência nas chamas purgativas não depende somente do número e da gravidade dos pecados do morto, mas também da afeição dos seus familiares – que se manifesta através de orações e oferendas, uma oportunidade adicional para a Igreja receber doações e legados.




Para que os usurários evitem a condenação do Inferno, bastava fazer da sua culpa um pecado venial. Para isso, a taxa de juros deve ser moderada, ou seja, não pode ultrapassar um determinado limiar considerado como "usurário". Então passamos a encontrar desculpas para a cobrança de juros. Considerou-se que o credor, caso não for reembolsado na data prevista, incorre em danos que podem ser indemnizados com um juro. Ou ainda, de maneira mais subtil, que o credor, separando-se desta parte do seu capital, foi impedido de investir este dinheiro num lugar talvez mais vantajoso. Enfim, considerou-se que o credor incorre no risco de não ser reembolsado, seja por causa da insolvência do devedor, seja por má-fé.




Esta noção chave é estendida da actividade do credor à do negociante por um génio incompreendido da época, o franciscano Pierre de Jean Olivi (1248-1298). Grande adversário de Tomás de Aquino, perseguido pelas autoridades eclesiásticas de seu tempo, ele foi objecto, depois da sua morte, de uma verdadeira devoção popular. Para acabar com ela, os restos do seu corpo foram desenterrados e cremados e seu túmulo foi destruído...




O capitalismo uma vez libertado da religião




Olivi anunciou os novos tempos. Para ele, de facto, o comerciante tem direito a uma recompensa não só pelos riscos que o negócio envolve, mas também porque mostra a sua capacidade de avaliar e controlar os riscos que comporta a prática comercial. O negociante pode, portanto, vender suas mercadorias a um preço mais elevado do que aquele de quem comprou, porque tem uma função útil à colectividade e porque assume riscos. Quanto às operações de crédito, elas escapam da condenação da usura se elas são feitas em função das operações comerciais úteis à colectividade.




O buraco que aqui se abriu, nunca mais se fechará. A primeira aparição conhecida de um contrato de seguro data de 1287, sob a forma de uma escritura notarial, redigida por um notário de Palermo. Depois disso, o seu uso se espalharia favorecendo a exploração dos mecanismos de mercado para a partilha dos riscos.


Por isso, o capitalismo, uma vez libertado das cadeias religiosas pelos próprios religiosos, pôde prosperar, devorar seus próprios progenitores e partir para a conquista do mundo inteiro. Nós vivemos os últimos momentos desse triunfo global."

Doutor em ciências económicas, Philippe Simonnot dedicou parte da sua obra às relações entre economia e religião. Entre elas, temos: Les papes, l’Eglise et l’argent, Histoire économique du christianisme des origines à nos jours (Bayard); Homo sportivus, Capitalisme, sport et religion (Gallimard); Le marché de Dieu, Économie du judaïsme, du christianisme et de l’islam.





in Destaque 2, Edição 98 do Jornal Fraternizar, Maio 2014. 



Publicado em português, com tradução de André Langer, em:


Publicado originalmente em francês no jornal Le Monde, 29 de Abril de 2014, "Le capitalisme, divin enfant du christianisme"









24/03/12

A nudez da escritora Simone de Beauvoir desafia o moralismo do Facebook


"Na quinta-feira, 15, o fotógrafo carioca Fernando Rabelo teve sua conta do Facebook suspensa por ter postado uma foto em que a escritora francesa Simone de Beauvoir aparece nua, de costas. [...]
À primeira vista, pode parecer apenas moralismo, mas corre-se o risco de o bacanal tomar conta da rede social. Na falta de instrumentos adequados — e funcionários capacitados para avaliar, e com rapidez, porque na rede é sempre para ontem, o que é e o que não é arte —, a direção do Facebook teme que comecem a postar fotografias de crianças, adolescentes e adultos nus ou cenas de sexo explícito". 

Euler de França Belém, "Nudez de Simone de Beauvoir e o moralismo do Facebook", in Jornal Opção, in http://www.jornalopcao.com.br/colunas/imprensa/nudez-de-simone-de-beauvoir-e-o-moralismo-do-facebook

A censura da foto de Simone Beauvoir, pela organização FACEBOOK do Brasil, constitui um sintoma muito preocupante para a eco-cidadania digital. Qual a entidade que irá definir a "regra" que separa o nu artístico do nu pornográfico numa foto? Não será mais importante o contexto do que uma visão cega, como refere justamente o jornalista, assente na moral e na ética protestante do século XVIII?  

Curiosamente a foto não apresenta nenhum sinal de ser ensaiada para ser vista com um "olhar" pornográfico. É um corpo natural sem as operações de domesticação estética...  É um corpo em si que flui e que ama, que se vê a um espelho. E que é visto (apenas?) de costas. A única possibilidade de criar alguma percepção pornográfica seria a sua nudez traseira e a beleza do seu corpo bem proporcionado. Contudo, faz-me recordar uma cena doméstica normal nos teatros de Paris dos anos 50. Tem, na minha opinião, uma qualidade: dá-nos uma sensação do espírito do tempo, um imaginário como diz M. Maffesoli. Um tempo de criação, um tempo que irá culminar no "Maio de 1968" em Paris.

De certa forma, o argumento estético que invoco tem também uma dimensão ética importante. Remete para uma outra visão do mundo que surgiu com a arte moderna e as novas formas de vida emergentes em finais do século XX.

Neste ponto, a internet começa a desafiar os modos tradicionais assentes na ética do trabalho e na moral protestante que emergiram no século XIX com a forma capitalista moderna de viver e de se submeter. Essas formas ainda dominam em grande parte a lógica da economia e da política (com oposições célebres como, por exemplo, o Prémio Nobel da Economia Amartya Sen). Contudo, no campo da arte e da vida quotidiana no mundo digital essa realidade aparentemente dura tende a ser vista como uma cortina de fumo que se dissolve no ar. Uma feiticização mágica, um controlo em fluxo como dizia Gilles Deleuze, que idolatra a mercantilização da energia e a superiroridade do "aço" sobre a carne perde, pouco a pouco, a sua eficácia. 


A questão central é a de saber até que ponto o que se passa no mundo "real", com os seus controlos legais baseados, por exemplo, no direito do autor, na imposição de limites, poderá ser aplicado num outro espaço público - as redes sociais digitais. Que são justamente e tão só uma outra forma de estar em público.  Até que ponto esta ordenação média não é o começo (ou o alargamento) de uma onda preocupante em que as outras formas de controlo do espaço público baseadas numa  "ética protestante" de tipo norte-americano, que ainda não estão a ser aplicadas na rede internética, comecem a proliferar . E associada a essa ética, como muito bem mostrou o fundador da sociologia, Max Weber nos começos do séc. XX, desenvolve-se toda uma lógica, a engrenagem do espaço público dominado pela crença na escravatura/euforia tecnológica e na valorização da vida-mercadoria.

Este pequeno passo do Facebook é um indício, sem dúvida, preocupante tornando urgente uma acção que não se pode ficar pela contestação das leis internacionais para controlar o direito de autor e o anonimato (Ver o caso SOPA). A cidadania eco-digital passa também necessariamente por estas pequenas resistências, micro-acções estéticas que poderão modelar ou não o nosso futuro próximo. As sombras do "Big brother" de G. Orwell já não são mera ficção...

José Pinheiro Neves (Blog: http://socialsoftware-portugal.blogspot.pt/ )

Nota: deverei também publicar a foto de Simone Beuavoir arriscando-me a ter a minha página no Facebook banida?
Aceitam-se sugestões. :-)

Excertos do artigo:

"Na quinta-feira, 15, o fotógrafo carioca Fernando Rabelo teve sua conta do Facebook suspensa por ter postado uma foto em que a escritora francesa Simone de Beauvoir aparece nua, de costas. A fotografia foi feita em 1952 pelo fotógrafo americano Art Shay, durante uma passagem da autora de “O Segundo Sexo” por Chicago. Art Shay era amigo de Nelson Algren, o amante americano da autora.
Ouvido pelo Portal da Imprensa, Fernando Rabelo disse estar surpreso com o bloqueio: “Eles devem controlar a pornografia, mas essa censura precisa ter algum mecanismo que saiba controlar o que é conteúdo artístico e o que é algo pornográfico. Chega ser assustador ver que a arte está sendo banida do Facebook. Porque censuram uma foto artística, mas nas propagandas pagas da página vemos diariamente anúncios de serviços de encontros. É necessário que saibam diferenciar o que é arte e o que é pornografia para não virar uma ditadura”, destaca Fernando Rabelo. A assessoria de imprensa do Facebook no Brasil afirmou ao Portal da Imprensa que “os termos de responsabilidade da rede social são seguidos à risca e não há exceção para imagens artísticas”.
À primeira vista, pode parecer apenas moralismo, mas corre-se o risco de o bacanal tomar conta da rede social. Na falta de instrumentos adequados — e funcionários capacitados para avaliar, e com rapidez, porque na rede é sempre para ontem, o que é e o que não é arte —, a direção do Facebook teme que comecem a postar fotografias de crianças, adolescentes e adultos nus ou cenas de sexo explícito. Censura-se tudo como medida de profilaxia moral e, ao mesmo tempo, legal. O Facebook pode ser acionado como corresponsável se aceitar a divulgação de determinados tipos de fotografia. Talvez seja o caso de o usuário postar apenas os endereços de fotografias e assuntos correlatos.
No caso específico de Simone de Beauvoir, o Facabook não tem instrumentos e capacidade para entender o seu pensamento e seu comportamento, pois nivela tudo, e não necessariamente por baixo. Define uma média e ponto. A fotografia já saiu em livros e a própria escritora era uma mulher liberal, manteve, durante anos, um relacionamento aberto com o filósofo Jean-Paul Sartre. A regra é que não havia regras — eles podiam ficar com quem e quando quisesse. Sartre era um verdadeiro fauno e dava em cima até de alunas de Simone".





PS - Uma arma do mercado, que dispõe o consumidor do produto rede social, seria optar por outro concorrente. Mas neste mercado não haverá um Monopólio mais ou menos não assumido por parte do Facebook e do Google? Apesar de tudo, resta sempre a argumentação na cidadania. Uma argumentação que repete o cenário do surgimento da estética moderna quando esta abalou as nossas formas ocidentais de ser humano, de percepção. Ou não será a estética também um campo importante na definição do nosso modo de vida futuro? E quando se refere o perigo de o Facebook  ser mais atacado ainda pela colocação de fotos nuas está-se a tocar na dimensão política do fenómeno. Eu diria eco-política pois a onda digital, estas novas ligações, coloca, de algum modo, em causa formas de vida mais ou menos rígidas que emergiram com o espírito do capitalismo e a ética protestante (ver Max Weber). O que está em jogo, na minha humilde opinião, é a opção entre um modelo do século XIX que domina ainda, em grande parte, o imaginário da internet e da economia e um outro modelo emergente que sustenta, em outras coisas, a necessidade de novas formas de espaço público, de cidadania eco-digital. De novas ligações e de novas auto-regulações.